“Uma das importâncias do decreto é garantir igualdade nas condições de trabalho com os taxistas e os motoristas de aplicativos, ou seja, todos têm que ter os mesmos direitos, os mesmos deveres, e com isso a gente consegue evitar práticas desleais e abusivas. Outro aspecto é garantir segurança, comodidade e eficiência no serviço que eles prestam”, disse Bugalho ao G1.
Entre os pontos definidos no decreto, o motorista de transporte remunerado privado individual fica condicionado ao pagamento de tributos incidentes previstos no Código Tributário Municipal (Lei complementar 199/15, e suas alterações), ocorrendo de forma variável, por homologação.
“A liberdade de preços praticada pelos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede não impede que o Município exerça suas competências de fiscalizar e reprimir práticas desleais e abusivas cometidas pelos motoristas de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”, consta no Artigo 6º do Decreto.
Os motoristas também devem se cadastrar e possuir credencial emitida pela Secretaria de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública (Semav), apresentarem certidão negativa de antecedente criminal, certidão negativa de débitos com o Município de Presidente Prudente, possuírem inscrição municipal, inclusive como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), possuírem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR).
Entre as exigências, também constam a necessidade de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Os veículos devem ter capacidade de até seis passageiros e no máximo oito anos de fabricação.